FAQ´S DA SEMANA…

Juros de Mora por Atrasos nos Pagamentos
1 – Qual o diploma legal que determina os juros de mora?
O Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de maio, transpôs a Diretiva 2011/7/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011, estabeleceu medidas contra os atrasos nos pagamentos de transações comerciais.
Este diploma regula os prazos de pagamento de todas as transações comerciais, entre privados e entre empresas e entidades públicas, e a taxa de juro de mora aplicável aos atrasos nos pagamentos, que não poderá ser inferior ao valor da taxa de juro de referência do Banco Central Europeu, acrescida de oito pontos percentuais.
2 – Numa situação de atraso de pagamento a partir de que momento se vencem juros de mora?
No âmbito da atividade económica, um empreiteiro, prestador de serviços, fornecedor de um bem, tem direito a juros de mora a contar do dia subsequente à data do vencimento ou do termo do prazo de pagamento estipulado no contrato.
Assim, sempre que do contrato não conste a data ou o prazo de vencimento, são devidos juros de mora após o termo de cada um dos seguintes prazos, os quais se vencem automaticamente sem necessidade de interpelação:
- 30 dias a contar da data em que o devedor tiver recebido a fatura;
- 30 dias após a data de receção efetiva dos bens ou da prestação dos serviços quando a data de receção da fatura seja incerta;
- 30 dias após a data de receção efetiva dos bens ou da prestação dos serviços quando o devedor receba a fatura antes do fornecimento dos bens ou da prestação de serviços;
- 30 dias após a data de aceitação ou verificação, quando esteja previsto, na lei ou no contrato, um processo mediante o qual deva ser determinada a conformidade dos bens ou serviços e o devedor receba a fatura em data anterior ou na data de aceitação ou verificação.
Em suma, 30 dias é o prazo de pagamento, sempre que não seja contratualmente fixada data de vencimento distinta, não podendo exceder o prazo máximo de 60 dias. No caso de contratos entre empresas e entidades públicas, no âmbito do artigo 2.º do Código dos Contratos Públicos, são previstos prazos de pagamento que em regra não podem exceder 30 dias, salvo disposição expressa em contrário no contrato e desde que tal seja objetivamente justificado pela natureza particular ou pelas características do contrato ou no caso de entidades públicas prestadoras de cuidados de saúde, não podendo exceder em caso algum 60 dias.
3 – Onde é publicada a taxa de juro aplicável?
A taxa de juro é divulgada semestralmente no Diário da República, 2ª. série, por aviso da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, até 15 de janeiro e 15 de julho de cada ano.
4 – É possível imputar outros custos?
Sim, é possível, este diploma estabelece no artigo 7.º, que o credor tem direito a receber do devedor um montante mínimo de 40€, a título de indemnização pelos custos administrativo e internos associados à cobrança da dívida, sem prejuízo de o credor poder exigir indemnização superior por danos adicionais resultantes do atraso de pagamento do devedor ou pelos custos incorridos pelo credor com o recurso a serviços de advogado, solicitador ou agente de execução.
5 – Como faturar os juros e a indemnização?
O descritivo dos juros de mora:
– Juros de mora da empreitada “xxxxxxxxxxxxx”
Isento de IVA nos termos da alínea a) do n.º 6 do artigo 16.º do CIVA
O descritivo da indemnização:
– Indemnização pelos custos administrativo e interno (e/ ou pelos custos incorridos pelo credor com o recurso a serviços de advogado, solicitador ou agente de execução) associados à cobrança do valor em dívida por atraso no pagamento.
Este valor fica sujeito a IVA.
6 – Onde posso consultar informação das taxas de juro dos anos anteriores?
A AICCOPN disponibiliza no seu site a tabela de juros de mora permanentemente atualizada com informação histórica, no separador dos Serviços de Economia e Fiscalidade, que pode ser acedido aqui.
7 – Há alguma ferramenta informática para cálculo do montante de juros a cobrar?
Sim, a AICCOPN disponibiliza no site, uma ferramenta informática que permite aos Senhores Associados efetuar o cálculo dos juros moratórios, que pode ser acedido aqui.
Para mais informação, contacte os Serviços de Economia e Fiscalidade da AICCOPN:
T: +351 223 402 200 |geral@aiccopn.pt
26/03/2020