DECLARAÇÃO DE CIRCULAÇÃO

Disponibilização de Minuta
"Não obstante o Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril (que regulamenta a prorrogação do estado de emergência no País), determinar que os trabalhadores que desenvolvam atividades profissionais admitidas nos termos daquele Diploma estão obrigados a circular com uma declaração da respetiva entidade empregadora que comprove o exercício da referida atividade profissional especificamente durante o período da Páscoa (em concreto, entre as 00:00h do próximo dia 9 de abril e as 24:00h do dia 13 de abril), disponibiliza-se uma minuta de "Declaração de Circulação" (clique aqui), para utilização dos Senhores Associados e que não se circunscreve apenas ao mencionado período em que será legalmente exigível (cf. n.º 3 do art.º 6.º do Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril), por forma a evitar quaisquer constrangimentos às empresas, no âmbito do contacto com as autoridades policiais.
Para mais informação, contacte os Serviços da Associação:
T: +351 223 402 200 | geral@aiccopn.pt
03/04/2020