TELETRABALHO E LAY-OFF

Seguro Acidentes de Trabalho e Seguro Automóvel
Atendendo à situação decorrente da atual conjuntura, o regime de teletrabalho, o “lay-off simplificado”, com redução dos tempos de trabalho ou suspensão dos contratos de trabalho, bem como a redução da utilização das frotas automóveis das empresas, aliadas à necessidade de redução de encargos, constituem fatores que têm implicações nos seguros contratados.
Assim, esclarece-se que no teletrabalho, as empresas devem comunicar à respetiva seguradora a informação respeitante ao(s) trabalhador(es) que se encontra(m) a exercer a sua atividade profissional naquele regime, com indicação do local onde o trabalho será prestado (residência do trabalhador), bem como do respetivo período normal de trabalho.
No “Lay-off simplificado”, poderá ser renegociado junto das Seguradoras, quer o valor do prémio do seguro de acidentes de trabalho, face à redução do “risco acrescido” aplicável à construção, quer a redução pela massa salarial abrangendo o corrente mês.
De igual modo e em virtude da diminuição de utilização da frota automóvel das empresas, poderá ser negociado o valor do prémio do seguro automóvel, através da exclusão dos “danos próprios”.
Serviços Jurídicos e Laborais
13/04/2020