COVID-19: “LAY-OFF”

Instruções de Preenchimento
Informamos as empresas Associadas que a Segurança Social disponibilizou, recentemente, no seu site, um documento intitulado “Instruções de Preenchimento do Anexo ao Modelo RC 3056/1-DGSS”, composto por 5 páginas, no qual, entre outras coisas, esclarece o seguinte:
- “Se pretender requerer o apoio para além dos 30 dias, deverá requerer a prorrogação, não podendo o apoio ser concedido por uma duração superior a 3 meses. As instruções para pedido de prorrogação serão disponibilizadas brevemente”;
- A data de início para o Regime LAY-OFF “Apoio Extraordinário à manutenção do Contrato de Trabalho (COVID-19)” tem de cumprir os seguintes critérios, dependendo da alínea selecionada (apenas uma pode estar selecionada caso contrário o processo será rejeitado):
- Alínea a): é passível de ser atribuído desde o dia 2020/03/17 se decorrentes da declaração da situação de calamidade no município de Ovar, desde que tenha efetivamente encerrado àquela data;
- Alínea b): os requerimentos entregues ao abrigo da Portaria n.º 71-A/2020, de 15 de março, podem produzir efeitos a 2020/03/16 desde que a empresa tenha efetivamente encerrado àquela data.
- Não devem ser incluídos os trabalhadores que no período de “lay-off” estão a beneficiar de subsídio de doença ou Parentalidade. Se o subsídio de doença ou Parentalidade terminar durante a vigência do “lay-off”, a entidade empregadora deverá enviar novo pedido incluindo apenas esses trabalhadores;
- Se existir necessidade de incluir novos trabalhadores no pedido de “lay-off” já entregue na Segurança Social, deverá enviar novo requerimento com a data fim igual à do pedido inicial, registando apenas os novos trabalhadores;
- Só devem ser incluídos na lista trabalhadores com qualificação do tipo “Trabalhador por Conta de Outrem (TCO)”. Os Membros de Órgãos Estatutários (MOE) não podem constar na lista de Trabalhadores.
Para aceder ao documento em causa clique, por favor, aqui.
Serviços Jurídicos e Laborais
13/04/2020