FAQ´S DA SEMANA…

Ficha Técnica da Habitação
- O que é a Ficha Técnica da Habitação (FTH)?
A “Ficha Técnica da Habitação” é um documento descritivo das características técnicas e funcionais de um prédio urbano para fim habitacional, que visa reforçar os direitos dos consumidores à informação e à proteção dos seus interesses económicos no âmbito da aquisição de uma habitação.
A “Ficha Técnica da Habitação” existe sob a forma de documento provisório (quando a obra ainda não está concluída) e/ou definitivo. O definitivo deve ser elaborado no final da obra, registando todas as alterações ao projeto introduzidas na fase de execução do imóvel.
- A FTH é obrigatória para todos os imóveis?
Não. A FHT não se aplica nos seguintes casos:
– Prédios construídos antes da entrada em vigor do Regulamento Geral das Edificações Urbanas – Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de agosto de 1951;
– Prédios edificados, com licença de utilização ou requerimento apresentado à entidade licenciadora para a respetiva emissão até 30 de março de 2004.
- Quem tem a responsabilidade pela elaboração da FTH?
A elaboração da ficha técnica é da responsabilidade do promotor imobiliário.
- Quem valida as informações constantes na FTH?
Compete ao técnico responsável pela obra e ao promotor imobiliário atestar a correspondência entre as informações constantes na “Ficha Técnica” e as características da habitação (o efetivamente executado), através de declaração comprovativa devidamente assinada na referida ficha.
Na versão provisória da FTH, esta informação é atestada pelos autores dos projetos.
- Quando deve ser apresentada a FTH?
A entrega da FTH deve ser feita no momento da escritura do prédio ou fração destinado a habitação. No entanto, nos locais de venda ao público, qualquer profissional incumbido de comercializar estes prédios são obrigados a disponibilizar cópia da ficha.
- Para além da obrigatoriedade da apresentação da ficha na Conservatória, há outras obrigações a ter com o referido documento?
Sim, o promotor imobiliário deve manter, por um período mínimo de 10 anos, um arquivo das fichas relativas a cada prédio ou fração. Também deve depositar um exemplar da ficha de cada prédio ou fração na câmara municipal, onde ocorreu o processo de licenciamento.
- Qual a informação que deve constar na FTH?
A FTH deve ser elaborada de acordo com o modelo aprovado pela Portaria n.º 817/2004, de 16 de julho. De acordo com o modelo aprovado, a informação que consta na FTH é relativa aos principais profissionais envolvidos no projeto, construção e na na aquisição da habitação, relativa ao loteamento e características do prédio urbano /fração autónoma.
- A ficha técnica da habitação também se aplica a contratos de arrendamento?
Sim, o arrendatário deve ter acesso à ficha técnica da habitação antes da celebração do referido contrato.
- Quais as consequências de eventuais desconformidades da FTH?
Tanto o técnico responsável como o promotor imobiliário são solidariamente responsáveis pelos danos causados ao comprador ou a terceiros, caso o teor da declaração ou das informações constantes na ficha não tenham total correspondência com as características reais da habitação. Esta responsabilidade cessa quando o proprietário do imóvel realizar obras que alterem as características descritas na ficha, em momento posterior à emissão da FTH.
Para mais informação, contacte os Serviços Engenharia e Alvarás da AICCOPN:
T: +351 223 402 200 | geral@aiccopn.pt
18/09/2020