FAQ´S DA SEMANA…

A obrigação de emitir fatura no arrendamento e venda de imóveis
1 – É obrigatório emitir fatura no arrendamento e venda de imóveis?
Até final de 2019, o Código do IVA não obrigava à emissão de fatura nas situações em que as empresas praticassem apenas operações isentas, designadamente o arrendamento e a venda de imóveis, dado que são atividades isentas de IVA nos termos dos n.ºs 29 e 30 do artigo 9.º do Código do IVA e não conferem direito à dedução.
O Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro veio regulamentar o processamento de faturas, e, determinou a obrigatoriedade de emitir fatura, a partir de 1 de janeiro de 2020, para as operações de arrendamento ou transmissões de imóveis, respetivamente, ainda que isentas de IVA.
2 – É obrigatória emitir as faturas de arrendamento e venda de imóveis em programa certificado pela AT?
As faturas são emitidas exclusivamente por programas informáticos certificados pela AT, caso as empresas se enquadrem numa das seguintes condições:
- tenham tido no ano civil anterior um volume de negócios superior a 50 mil euros;
- já utilizem programas informáticos de faturação;
- tenham contabilidade organizada por obrigação ou opção.
As faturas emitidas têm que ser comunicadas à Autoridade Tributária (AT) até dia 10 do mês seguinte conforme dispõe o n.º 3 do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, nomeadamente através de comunicação pelo sistema de webservice ou por envio do ficheiro SAF-T da faturação, caso emita faturas através de programas informáticos de faturação certificados pela AT, ou através da inserção direta no Portal das Finanças, quando emita faturas manualmente nos impressos de tipografia autorizada.
Para mais informação, contacte os Serviços de Economia e Fiscalidade da AICCOPN:
T: +351 223 402 200 |geral@aiccopn.pt
31/03/2021