FAQ´S DA SEMANA…

Exercício da Atividade de “Entidade Instaladora de Instalações Elétricas de Serviço Particular” (EI)
- Quem pode exercer a atividade de execução de Instalações Elétricas de Serviço Particular?
A atividade de execução de instalações elétricas de serviço particular apenas pode ser exercida por Entidades Instaladores de Instalações Elétricas de Serviço Particular (EI) ou, por técnicos responsáveis pela execução que, no entanto, só podem executar a atividade desde que a instalação seja de baixa tensão, com potência até 41,4 kVA.
- O exercício da atividade de uma EI está sujeita a algum registo?
Sim. Antes do início da sua atividade, tanto os técnicos responsáveis pela execução, como as EI, devem registar-se no Sistema de Registo de Instalações Elétricas de Serviço Particular (SRIESP), disponível em https://apps.dgeg.gov.pt/DGEG/, ou acessível através do portal da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) – https://www.dgeg.gov.pt/pt/.
- Quais os requisitos necessários para as EI efetuarem o registo junto da DGEG?
Para efeitos de registo na DGEG, as EI devem cumprir os seguintes requisitos:
– Estarem legalmente habilitadas para o exercício da atividade da construção, isto é, serem detentoras de alvará/certificado de construção que seja adequado à sua atividade;
– Disporem de técnicos responsáveis pela execução das instalações elétricas, conforme a classe do alvará de construção detido (contratados em regime laboral ou de prestação de serviços);
– Serem detentoras de um seguro de responsabilidade civil.
- Quais os requisitos necessários para os Técnicos Responsáveis efetuarem o registo junto da DGEG?
Os técnicos que sejam engenheiros ou engenheiros técnicos, deverão realizar o seu pedido de reconhecimento por correio ou email, para a divisão da DGEG correspondente à área de residência.
Os restantes técnicos devem efetuar o respetivo pedido, presencialmente, na divisão da DGEG correspondente à área de residência.
Para efeitos de registo, os técnicos deverão apresentar/enviar os seguintes documentos:
– Requerimento dirigido ao Diretor Geral consoante os casos:
– minuta para os engenheiros e engenheiros técnicos;
– minuta para os técnicos responsáveis que não sejam engenheiros/engenheiros técnicos.
– Documento comprovativo das habilitações académicas, ou, no caso de engenheiros ou engenheiros técnicos, documento comprovativo da inscrição na ordem dos engenheiros ou na ordem dos engenheiros técnicos;
– Cópia do documento de identificação pessoal e de identificação fiscal.
- Onde se localizam as Divisões da DGEG:
A direção e contactos das divisões da DGEG são os seguintes:
- Divisão de Licenciamento e Fiscalização
Avenida 5 de outubro, 208 (Edifício Sta. Maria) – 1069-203 Lisboa
Tel.: 217 922 700/800
- Área Norte: Divisão das Instalações Elétricas do Norte
Rua Direita do Viso, 120 – 4269-002 Porto
Tel.: 226 192 000
- Área Centro: Divisão das Instalações Elétricas do Centro
Rua Câmara Pestana, 74 – 3030-163 Coimbra
Tel.: 239 700 200
- Área Sul – Alentejo: Divisão de Instalações Elétricas e de Combustíveis do Sul (Alentejo)
Zona Industrial de Almeirim, Lote 18 – 7005-639 Évora
Tel.: 266 750 450
- Área Sul – Alentejo: Divisão de Instalações Elétricas e de Combustíveis do Sul (Algarve)
Rua Prof. António Pinheiro e Rosa – 8000-546 Faro
Tel.: 289 896 600
- Quais as habilitações exigidas ao técnico responsável pela execução de instalações elétricas de serviço particular?
O técnico responsável pela execução de instalações elétricas de serviço particular, deverá deter uma das seguintes habilitações:
– Engenheiro eletrotécnico;
– Engenheiro técnico de energia e de sistemas de potência;
– Qualificação de dupla certificação, obtida por via das modalidades de educação e formação do Sistema Nacional de Qualificações, que integrem unidades de formação de curta duração na área das instalações elétricas e respeitem os conteúdos definidos no Catálogo Nacional de Qualificações;
– Conclusão, com aproveitamento, das unidades de formação de curta duração na área das instalações elétricas, integradas no Catálogo Nacional de Qualificações.
O técnico responsável pela execução de instalações elétricas de serviço particular, que não seja engenheiro ou engenheiro técnico, só pode assumir a responsabilidade pela execução de redes de distribuição, postos de transformação e instalações de produção caso possua uma qualificação de dupla certificação do sistema nacional de qualificações da área das instalações elétricas de nível 4, ou superior, do Quadro Nacional de Qualificações.
Para além do acima referido este técnico, se exercer a sua atividade no âmbito de uma EI, só pode executar instalações elétricas de serviço particular de tensão até 30 kV e potência até 250 kVA.
- Qual o valor do seguro de responsabilidade civil?
O valor mínimo do seguro de responsabilidade civil obrigatório para as EI, é de 50.000€.
Serviço de Engenharia e Alvarás
15/07/2021