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Pedidos de reembolso de IVA – Regras e Condições
Condições
Em qualquer caso, a Autoridade Tributária e Aduaneira pode exigir, quando a quantia a reembolsar exceder 30.000,00€, caução, fiança bancária ou outra garantia adequada, a qual deve ser mantida pelo prazo de seis meses.
Prazo de Reembolso
Os reembolsos de imposto devem ser efetuados pela Autoridade Tributária e Aduaneira até ao fim do 2.º mês seguinte ao da apresentação do pedido ou, no caso de sujeitos passivos que estejam inscritos no regime de reembolso mensal, até aos 30 dias posteriores ao da apresentação do referido pedido, findo os quais podem os sujeitos passivos solicitar a liquidação de juros indemnizatórios nos termos do artigo 43º da lei geral tributária.
A não apresentação da garantia, quando solicitada, determina a suspensão do prazo estabelecido no n.º 1 do artigo 45º da lei geral tributária.
Requisitos cumulativos
Legislação aplicável artigo 22º do CIVA e Despacho Normativo n.º 17/2014 de 26/12.
Junho de 2016