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(Nota: a síntese a seguir apresentada não consubstancia um elenco exaustivo, mas tão só um elemento auxiliar de análise).
SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL PARA 2025 - IMPACTO NO CCT DO SETOR
CCT - CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO
CCT - Contrato Coletivo de Trabalho do Setor da Construção Civil e Obras Públicas (Portugal Continental), publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) n.º 13, de 08.04.2024, retificado pelo BTE n.º 15, de 22.04.2024, em vigor a partir de 01.05.2024, sendo que a nova tabela salarial e o subsídio de alimentação acordados produziram efeitos reportados a 1 de janeiro de 2024.
PORTARIA DE EXTENSÃO DO CCT DO SETOR DA CONSTRUÇÃO - 2024
Portaria n.º 292/2024/1, de 13 de novembro - Com entrada em vigor no dia 18 de novembro de 2024, sendo que a tabela salarial e cláusulas de natureza pecuniária previstas na Convenção produzem efeitos a partir de 1 de maio de 2024.
INTEGRAÇÃO EM NÍVEIS DE QUALIFICAÇÃO DAS PROFISSÕES (CCT) - BTE n.º 43, de 22/11/2007