IVA A 6% PARA EQUIPAMENTOS A ENERGIAS RENOVÁVEIS TERMINA NO FIM DE JUNHO

IVA A 6% PARA EQUIPAMENTOS A ENERGIAS RENOVÁVEIS TERMINA NO FIM DE JUNHO
A AICCOPN relembra que a taxa reduzida de IVA (6%), prevista na verba 2.37 da Lista I anexa ao CIVA, deixará de vigorar no dia 30 de junho de 2025.
A referida verba contempla a aquisição, entrega, instalação, manutenção e reparação de equipamentos destinados exclusiva ou principalmente ao aproveitamento de energia solar, eólica, geotérmica e outras formas alternativas de energia, como:
- Painéis fotovoltaicos
- Bombas de calor
- Sistemas de ar condicionado reversíveis
- Outros equipamentos com recurso a energias renováveis
Assim, a partir de 1 de julho de 2025, os bens e serviços abrangidos pela verba 2.37 da Lista I anexa ao CIVA passarão a estar sujeitos à taxa normal de IVA de 23%, em virtude de o Orçamento do Estado para 2025 (Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro) não ter prorrogado o regime transitório estabelecido pela Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, cuja vigência estava limitada a um período de três anos (nos termos dos artigos 288.º e 330.º daquele diploma).
Para mais informação, contacte os Serviços de Economia, Estatísticas e Fiscalidade da AICCOPN.