TRABALHADORES ESTRANGEIROS: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DE AUTORIZAÇÕES DE RESIDÊNCIA

Foi promulgado no dia de hoje, 27 de junho, pelo Presidente da República, o Decreto-Lei do Governo aprovado em Conselho de Ministros que procede a nova prorrogação da validade de autorizações de residência relativas à permanência de cidadãos estrangeiros em território nacional.
Relembre-se que através do Decreto-Lei n.º 41-A/2024, de 28 de junho, que introduziu nova redação ao artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, havia sido determinado que os documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, cuja validade tenha expirado, seriam válidos e aceites, nos mesmos termos, até 30 de junho de 2025.
Assim, com a aprovação deste novo Decreto-Lei, as autorizações de residência cuja validade termine entre 22 de fevereiro de 2020 e 30 de junho de 2025, serão aceites, nos mesmos termos, até 15 de outubro de 2025.
Aguarda-se agora a publicação, em Diário da República, do Diploma em apreço, pelo que logo tal venha a verificar-se, será divulgada, pelos meios habituais, a respetiva informação.
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