O diploma que consagra as áreas de jurisdição dos serviços descentrados da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) , bem como as respectivas atribuições e competências, foi já publicado. Conforme refere o Decreto-Lei 326-B/2007, de 28 de Setembro, a ACT assume as atribuições da Inspecção-Geral do Trabalho (IGT) e do Instituto para a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho (ISHST), ambos extintos em 2006 no âmbito do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE).
Deste modo, a ACT será a entidade responsável pela promoção da melhoria das condições de trabalho, prevenção, controlo, auditoria e fiscalização, estando integrada na administração directa do Estado, embora seja dotada de autonomia administrativa.
Com sede em Lisboa, a ACT dispõe de serviços descentralizados, as Direcções Regionais, correspondentes ao Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve. Contam-se ainda 19 centros locais, com quatro unidades de apoio, e nove unidades locais, distribuídas por todas as regiões de Portugal Continental.
A equipa directiva da ACT é composta pelo Inspector-Geral do Trabalho, Paulo Morgado de Carvalho, e por dois subinspectores-gerais, Isabel Vilar e José Tavares.
A equipa directiva deste organismo inclui também o coordenador executivo para a Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho, Luís Filipe Lopes.
Cada Direcção Regional será orientada por um director regional, com competências de promoção da segurança e saúde no trabalho, bem como competência inspectiva. | |