Actividade dos Serviços de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho
Foi publicada a Portaria n.º 288/2009, de 20 de Março, que aprova um novo modelo de relatório anual da actividade dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho tanto para versão em formato digital, como para a versão em formato de papel, revogando a Portaria n.º 1184/2002, de 29 de Agosto.
Com a publicação desta portaria, que entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, ou seja dia 21 de Março de 2009, o Modelo 1714 foi substituído por um novo modelo, o Modelo 1940. Por este motivo, deverão as empresas enviar, até ao dia 30 de Abril, este novo modelo, mesmo que já tenham procedido ao envio do Modelo 1714, agora revogado.
Para consulta da Portaria n.º 288/2009, de 20 de Março, p. f. clique no diploma.