Actual modelo impede reembolso no prazo de 30 dias
Recorde-se que, desde meados do ano passado, existem regras especiais para a liquidação do IVA na construção, também conhecidas pela designação de “inversão do sujeito passivo”, que colocam as empresas de construção numa posição de sistematicamente credoras de imposto. A imobilização dos montantes relativos ao IVA que se encontram permanentemente em crédito, prolongando-se o seu reembolso por prazos excessivamente dilatados, agrava significativamente os problemas de tesouraria das empresas.
No entanto, e apesar de o Orçamento de Estado para 2008, na sequência da intervenção da Federação da Construção, ter previsto um regime de reembolso do IVA em condições mais favoráveis para o Sector, a esperada alteração legislativa não foi adequadamente implementada, com questões meramente administrativas a impedir as empresas de aceder a tal regime.
Em exposição enviada ao Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, a Federação refere que, apesar do CIVA estabelecer o reembolso do imposto no prazo de 30 dias “quando solicitado por sujeitos passivos que efectuem operações relativamente às quais a obrigação de liquidação do IVA seja da responsabilidade do adquirente e que representem, pelo menos, 75% do valor total das transmissões de bens e prestações de serviços do respectivo período”, a verdade é que tal não sucede, em virtude de a declaração periódica ainda não ter sido ajustada a esta nova realidade.
A Federação da Construção espera que o Governo tome, com toda a celeridade, as medidas necessárias para viabilizar “a efectiva redução do prazo de reembolso do IVA para os 30 dias consignados na lei”.
Na mesma exposição, a Federação reclama ainda o fim da exigência de caução ou garantia bancária para atribuição do reembolso.
A dispensa de prestação de garantia bancária é urgente. No contexto actual, com os bancos a agravarem significativamente o acesso a este tipo de instrumentos, não faz sentido que as empresas sejam obrigadas a prestar garantias para receber verbas que lhes são devidas pelo Estado.
A concluir, os construtores solicitam ainda ao Governo que seja eliminada a regra que injustificadamente, impede as empresas de requerer o reembolso antes do fim do período de 12 meses, quando o crédito a seu favor exceder 12,5 vezes o salário mínimo nacional, o que constitui uma medida de elementar justiça, e que, em muitos casos, contribuiria para a sobrevivência das de menor dimensão, neste momento de conjuntura particularmente difícil”.
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