AICCOPN – Certificação Energética
A AICCOPN – Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas está preocupada com a forma como está a decorrer o processo de aplicação do Decreto-Lei n.º 78/2006, referente ao Sistema de Certificação Energética.
A inexistência de Peritos Qualificados em número suficiente para dar resposta às necessidades do mercado vem dar razão às questões em devido tempo levantadas pela AICCOPN, nomeadamente quando defendeu que a lei só deveria entrar em vigor quando estivessem reunidas todas as condições essenciais para a sua efectiva aplicação.
Reafirmando que há muito defende a importância de apostar numa maior eficiência energética dos edifícios, sejam eles habitacionais, comerciais ou de serviços, a maior associação de construtores sublinha mesmo que tornar os edifícios mais eficientes do ponto de vista energético é fundamental tanto para o país, como para as empresas e cidadãos, que desta forma reduzirão a sua factura energética.
Lembrando ainda que poupar energia é, também, proteger o ambiente e garantir o futuro do planeta, a AICCOPN lamenta que os seus alertas não tenham sido tidos em conta e que o mercado esteja a sentir os efeitos da falta de oferta de Peritos Qualificados, uma carência que tem potenciado, para além dos consequentes atrasos em todo o processo, situações de especulação e de aumento de preços dos processos de certificação.
A AICCOPN refere que dos cerca de 30.000 técnicos, entre arquitectos e engenheiros de diferentes especialidades, que elaboram projectos em Portugal, menos de 300, segundo números de Julho de 2008 da Agência para a Energia (ADENE), estão devidamente habilitados – e são como tal reconhecidos pelas Ordens ou Associações Profissionais – para desempenhar as funções de Perito Qualificado, previstas no âmbito da Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior dos Edifícios.
Sublinhando que em alguns distritos pura e simplesmente não existem profissionais habilitados, a AICCOPN teme que a situação se agrave a partir de Janeiro de 2009, quanto todos os edifícios forem obrigados a cumprir os requisitos de eficiência energética fixados na lei.
Com efeito, a partir do início do próximo ano todos, os edifícios usados sujeitos a operações de venda, locação ou arrendamento terão de possuir um Certificado de Eficiência Energética, o que significa que, inevitavelmente, face à carência de Peritos Qualificados, muitas operações de transmissão de propriedade e arrendamento ou não se poderão realizar ou sofrerão grandes atrasos, suportando custos que não se justificam.
O que será ainda mais preocupante, no caso de edifícios anteriores a 1951, ano de publicação do RGEU – Regulamento Geral de Edificação Urbanas, onde esta questão é particularmente complexa, uma vez que a grande maioria destes edifícios não possuem projecto, tornando a sua avaliação energética mais difícil e demorada, logo mais cara.
A AICCOPN sustenta que no caso de edifícios antigos não faz qualquer sentido elaborar uma avaliação energética antes da transacção, quando na esmagadora maioria dos casos esses edifícios terão de ser posteriormente sujeitos a obras pelos novos proprietários e, então sim, deverá ser obrigatório dotá-los das condições de eficiência energética e qualidade do ar interior que estão fixadas na lei, processo esse que após estar concluído deverá ser avaliado e certificado.