AICCOPN PEDE ALARGAMENTO DO PRAZO
Em exposição enviada à ministra das Finanças e ao ministro das Obras Públicas, a AICCOPN solicitou o prolongamento do prazo dentro do qual os proprietários de prédios arrendados poderão exercer a sua opção pelo regime transitório da tributação do património.
A Reforma da Tributação do Património entrou em vigor no passado dia 1 de Dezembro, prevendo, para efeitos do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), um regime transitório associado a contratos de arrendamento ainda em vigor e que tenham dado lugar a pagamento até final do ano de 2001, do qual decorre um modelo de actualização do valor patrimonial tributário alternativo ao aplicável nos demais casos.
Tal regime excepcional decorre dos inúmeros casos de prédios arrendados cuja renda, por força dos sucessivos regimes de arrendamento é de muito baixo valor. Estima-se que sejam mais de 740 mil os fogos potencialmente abrangidos por este regime.
No entanto, a lei da Reforma da Tributação do Património, publicada em 12 de Novembro, estabeleceu um prazo para essa opção de apenas 30 dias, prazo esse que termina já no próximo dia 15 de Dezembro.
Os proprietários deverão utilizar o modelo constante da Portaria nº 1283/2003 de 12 de novembro, onde deverá constar a última renda recebida, bem como a identificação fiscal do inquilino, acompanhada de fotocópia autenticada do contrato escrito, quando este exista.
Tais diligências por parte dos proprietários abrangidos tem-se revelado de difícil concretização, devido em parte ao grande afluxo de interessados às Repartições de Finanças que, segundo a imprensa, nem sempre terão conseguido dar resposta pronta às solicitações.
Foi face a este cenário que a AICCOPN tomou a posição de reclamar o alargamento do prazo por mais 60 dias, por forma a que todos os interessados possam efectivamente usufruir do regime transitório legalmente previsto.