AICCOPN reclama transparência nos concursos
São vários e com particular importância para o sector da construção, os diplomas legais que, neste momento, se encontram numa fase avançada de preparação. Na verdade, perspectivam-se para o ano em curso alterações legislativas profundas. Porém, mais do que legislar, impõe-se, tal como a AICCOPN – Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas, tem vindo a alertar que as leis sejam adequadas à realidade a que se destinam.
É fundamental que, não só o novo Código dos Contratos Públicos, mas, de igual modo, o novo Regime Jurídico da Promoção Imobiliária, só para referirmos dois dos mais relevantes diplomas cuja publicação se perspectiva para o ano de 2007, possam efectivamente servir os objectivos a que se propõem.
Deverão poder assegurar uma maior simplificação e transparência nos procedimentos e, também permitir o conhecimento e a responsabilização de todos os que intervêm no mercado. Não basta anunciar objectivos correctos e consensuais. É essencial que os mesmos possam ter efectiva aplicação, afirma Reis Campos, Presidente da AICCOPN.
Quando se fala recorrentemente da existência de fenómenos de corrupção no nosso país, quando há estudos que apontam certos sectores como mais permeáveis, é no mínimo estranho que, ao estar criada a oportunidade para uma efectiva alteração das normas legais potenciando-se a maior transparência por todos pretendida, o Estado, enquanto legislador, opte por soluções complexas, não só incapazes de os alcançar, mas, até mesmo, em contradição com aqueles objectivos.
E é, precisamente o que irá suceder caso o Código dos Contratos Públicos não garanta uma maior objectividade na definição e concretização dos pressupostos do recurso ao concurso limitado por prévia qualificação. Deverá continuar a revestir carácter extraordinário, o que, a não acontecer, é ainda mais agravado pelo facto de se prever que o adjudicante possa optar, indistintamente, por um modelo simples de qualificação ou por um modelo complexo, fazendo assentar a qualificação num sistema de selecção segundo o critério da maior capacidade técnica e financeira.
Também o mecanismo de combate aos preços anormalmente baixos previsto no Código é insusceptível de resolver um dos problemas que mais nos preocupa, que para além de traduzir uma prática concorrencial anómala, é responsável pelo desencadear de consequências de extrema gravidade para as empresas e para o próprio interesse público.
De igual forma, o limite previsto de 5% para trabalhos a mais no âmbito dos contratos de empreitadas de obras públicas é um limite impraticável. Ao invés de se estabelecer limitações quantitativas, deveria intensificar-se a verificação do preenchimento dos requisitos a que obedece a sua existência. Outro aspecto capaz de exemplificar a nossa preocupação diz respeito ao regime estabelecido quanto aos erros ou omissões, com a obrigação de identificação e suprimento dos mesmos por todos os concorrentes nas suas propostas, numa total e infundada inversão do regime actualmente vigente.
Tal como o Governo, pugnamos por um normativo que potencie a simplificação dos procedimentos, que possa salvaguardar a necessária e indispensável transparência e que, de igual modo, garanta a responsabilização de todos os agentes do sector. Porém, não será, certamente, com regras como a que acabámos de referir que aqueles princípios poderão ser alcançados.
Em suma, os novos diplomas deveriam poder constituir verdadeiros instrumentos de trabalho, equilibrados e adequados às necessidades de todos, não só das empresas, mas, também, do próprio Estado.
Atualizado em 17/11/2021
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