AJUSTAMENTO CALENDÁRIO FISCAL

Foi publicado hoje o Despacho n.º 351/2021 – XXII, do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais (SEAAF), no qual é ajustado o calendário fiscal de 2021/2022, determinando-se, sem quaisquer acréscimos ou penalidades que:
- Até 30 de junho de 2022 as faturas em PDF são consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal;
- Nas declarações periódicas de IVA, o calendário fiscal é fixado nos seguintes termos:
- A entrega do IVA das declarações periódicas a entregar em novembro e dezembro de 2021 pode ser feita, respetivamente, até 30 de novembro e 30 de dezembro de 2021;
- A entrega das declarações periódicas do IVA mensal nos meses de janeiro a junho de 2022 pode ser feita até ao dia 20 de cada um desses meses;
- A entrega das declarações periódicas do IVA trimestral nos meses de fevereiro e maio de 2022 pode ser feita até ao dia 20 de cada um desses meses;
- O pagamento do IVA das declarações periódicas do IVA mensais ou trimestrais acima referidas pode ser feita até a dia 25 de cada um desses meses.
- A comunicação dos inventários relativamente a 2021 será feita nos mesmos termos dos inventários relativos a 2020. A comunicação dos inventários valorizados apenas será obrigatória em 2023.
- A obrigação de entrega da declaração modelo 10 pode ser cumprida até 25 de fevereiro de 2022
- Fica suspensa, em 2022, a comunicação de séries. Em 2022, a obrigação de aposição do ATCUD nas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes é meramente facultativa;
- A não certificação ou certificação fora de prazo, pelo contabilista certificado, da limitação aos pagamentos por conta de 2020 que tenha sido objeto da aplicação de coimas será despenalizada (em termos a definir).
Para mais informação, contacte os Serviços de Economia e Fiscalidade da AICCOPN.
Lista de documentos