ALERTA| PLACA IDENTIFICATIVA DA EMPRESA DE CONSTRUÇÃO

– Procedimento do Município do Porto
No âmbito do exercício da atividade da construção – Lei n.º 41/2015 (Lei dos Alvarás) – as empresas devem afixar de forma bem visível, no local de acesso ao estaleiro de cada obra por que sejam responsáveis, uma placa identificativa com a sua denominação social e o número do alvará ou do certificado de que são detentoras (alvarás ou certificados emitidos pelo IMPIC).
A Câmara Municipal do Porto, no âmbito do Alvará de Autorização de Ocupação da Via Pública, define que a “placa identificativa da empresa de construção” – acima referida -, apresente as dimensões máximas 600mmx300mm.
Face a este procedimento do Município do Porto, que está a ser objeto de ações inspetivas por parte desta autarquia, alertamos para a necessidade de confirmar as “exigências” constantes do Alvará de Autorização de Ocupação da Via Pública, das obras que estão a levar a cabo na cidade do Porto, cujo não cumprimento pode ser objeto de contraordenação.
Serviços Jurídicos
22/05/2019