Alguns procedimentos no âmbito dos Concursos Públicos
- Implicações da declaração anual fiscal e contabilística para efeito de Concursos
Através de alterações legislativas, foi criada a Informação Empresarial Simplificada-IES, que compreende nomeadamente, a entrega da Declaração Anual da informação contabilística e fiscal, cuja entrega electrónica e respectiva comprovação de entrega tem implicações sobre os documentos que têm de ser entregues pelos empreiteiros no acto de apresentação de propostas a Concurso de Obras Públicas.
Assim, para dar cumprimento à exigência do regime jurídico das empreitadas de Obras Públicas, de apresentação de “cópia autenticada da última declaração periódica de rendimentos para efeito de IRS ou de IRC”, que contenha o carimbo “recibo”, deverá ser efectuado através:
- do comprovativo da entrega da declaração Modelo 22 para Sociedades, ou do comprovativo do Modelo 3 e Anexo C – Categoria B (regime de contabilidade organizada) para Empresários em nome individual, referentes ao exercício de 2006. Salienta-se que para o cumprimento destas obrigações, a DGCI deixou de enviar carta comprovativa da respectiva entrega, constando agora do “print” desta declaração, no canto direito superior da primeira página, os elementos que comprovam a validação do respectivo comprovativo;
- do comprovativo da entrega da IES referente ao ano 2006, caso já tenha procedido ao seu envio, documento que é obrigatório para os concursos cujo prazo limite para apresentação das propostas seja posterior à data limite para entrega do Anexo A (IRC) ou Anexo I (IRS) e da folha de rosto do IES para as Sociedades ou Empresários em nome individual, ou seja, a partir de 1 de Julho de 2007.
Por fim, sublinha-se que a consulta da IES só será disponibilizada a partir do segundo dia útil seguinte ao da sua submissão.
- Comprovar a situação tributária regularizada nas Obras Públicas (1)
A comprovação da situação tributária da entidade adjudicante ou credora, pode ser feita mediante:
a) Certidão emitida pela administração fiscal, em papel, com a validade de 6 meses;
b) Consulta electrónica directa pelo serviço processador, à situação tributária do fornecedor, através do site da DGCI na Internet (www.e-financas.gov.pt).
Para efeitos da modalidade referida em b), prevista no Decreto-Lei n.º 114/2007, de 19 de Abril, há que ter em conta que:
- O fornecedor de bens ou serviços deve autorizar expressamente a DGCI a revelar à entidade processadora a sua situação tributária;
- A autorização é efectuada por via electrónica no mesmo site;
- Logo que efectuada a autorização, o sistema emite declaração comprovativa que pode ser impressa e, em simultâneo, informa por e-mail a entidade processadora de que lhe foi concedida essa autorização;
- A autorização pode ser cancelada a todo o tempo, sendo desse cancelamento informada também a entidade processadora, via e-mail;
- Logo que concedida a autorização, a entidade processadora pode consultar no site acima referido, a situação tributária do credor, a qual ficará disponível no prazo máximo de 10 dias úteis, contados da data da prestação do consentimento. O sistema informa apenas se o credor possui ou não dívidas.
(1) Consultar a Circular Série A N.º 1334 de 2007-05-28.
Política de Privacidade
Configuração de cookiesRejeitar todosAceitar todos