Foi publicado o Decreto-Lei n.º 123/2025, de 21 de novembro, que estabelece os requisitos aplicáveis ao alojamento temporário destinado a trabalhadores deslocados do setor da construção civil.
O diploma em apreço estabelece os principais requisitos e prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho aplicáveis ao alojamento temporário destinado a trabalhadores deslocados que executem trabalhos de construção de edificações e outros no domínio da engenharia civil, bem como o procedimento prévio à sua utilização e o regime de fiscalização e de responsabilidade contraordenacional.
O regime ora publicado é aplicável a todas as entidades dos setores privado, cooperativo e social, à administração pública central, regional e local, aos institutos públicos e demais pessoas coletivas de direito público.
A definição das normas e especificações técnicas que o alojamento temporário deve respeitar é remetida para portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da habitação e do trabalho, cuja publicação se aguarda e na qual devem ser previstas, designadamente, as regras sobre segurança estrutural do edificado, sistema construtivo, dimensionamento dos compartimentos, infraestruturas e segurança, salubridade e conforto.
O Decreto-Lei n.º 123/2025, de 21 de novembro, entra em vigor no dia 21 de dezembro de 2025, prevendo que os alojamentos temporários projetados e existentes a essa data devem adaptar-se às suas disposições no prazo máximo de 12 meses.
Os Serviços Jurídicos, Laborais e de Contratação Pública da AICCOPN encontram-se a elaborar informação mais detalhada sobre este Diploma e que será oportunamente disponibilizada aos Senhores Associados.
O texto integral do diploma em apreço está disponível para consulta aqui.