ALTERAÇÃO AO REGIME GERAL DA GESTÃO DE RESÍDUOS

ALTERAÇÃO AO REGIME GERAL DA GESTÃO DE RESÍDUOS
Foi publicado no Diário da República, a 22 de maio de 2025, o Decreto-Lei n.º 81/2025, que procede à revisão do Regime Geral da Gestão de Resíduos (RGGR – Decreto-Lei n.º 102-D/2020), reforçando o quadro legal aplicável à prevenção, produção e gestão de resíduos em Portugal.
Este diploma visa completar a transposição da Diretiva (UE) 2018/851 e introduz alterações relevantes ao Decreto-Lei n.º 102-D/2020, revogando parcialmente os seus artigos e promovendo uma maior responsabilização dos produtores e operadores no ciclo de vida dos resíduos, nomeadamente no setor da construção civil.
Entre as principais novidades destacam-se:
- A responsabilidade alargada do produtor extensível a materiais de construção;
- A obrigatoriedade de incorporação de materiais reciclados em obras públicas;
- O reforço dos Planos de Gestão de Resíduos de Obra
- O alargamento da obrigatoriedade de licenciamento e registo no transporte de resíduos não perigosos;
- A clarificação na classificação de resíduos, com impacto direto nos resíduos de construção e demolição (RCD).
Este novo enquadramento legal impõe uma adaptação por parte dos operadores económicos, projetistas, empreiteiros e demais entidades intervenientes no setor da construção, exigindo uma abordagem mais sustentável e rigorosa na gestão de resíduos.
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à publicação do diploma supramencionado, dia 23 de maio de 2025.
Para consulta da versão integral do decreto-lei, clique aqui.
Para quaisquer dúvidas ou esclarecimentos complementares podem os Senhores Associados contactar os nossos Serviços de Engenharia e de Alvarás.