A AICCOPN informa que foi publicado o Decreto-Lei n.º 126-B/2025, de 5 de dezembro, que transpõe a Diretiva Delegada (UE) 2023/2775, no que respeita aos ajustamentos dos critérios de dimensão para as micro, pequenas, médias e grandes empresas ou grupos.
Assim, o Sistema de Normalização Contabilística sofre uma alteração, nomeadamente por meio de uma nova redação dos artigos 9.º e 9.º-B do Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de julho.
A determinação da dimensão da entidade está condicionada à verificação de que, à data do balanço, não são excedidos dois dos três limites definidos (apresentados em seguida):
| | Micro | Pequenas | Médias | Pequenos Grupos | Grandes Grupos |
| Total de balanço (euros) | 450.000 | 5.000.000 | 25.000.000 | 7.500.000 | 25.000.000 |
| Volume de negócios líquido (euros) | 900.000 | 10.000.000 | 50.000.000 | 15.000.000 | 50.000.000 |
| Número médio de trabalhadores | 10 | 50 | 250 | 50 | 250 |
Este decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e aplica-se às demonstrações financeiras relativas a exercícios com início em, ou após, 1 de janeiro de 2026.
Para mais informações, contacte os Serviços de Economia, Estatística e Fiscalidade da AICCOPN.