ALTERAÇÃO DAS TAXAS DE IRC

A AICCOPN informa que foi publicada a Lei n.º 64/2025, de 7 de novembro que vem alterar o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC), reduzindo as taxas gerais de IRC.
Esta lei surge na sequência da aprovação, no passado dia 17 de outubro, do texto final da Proposta de Lei n.º 16/XVII, de 18 de julho de 2025, que originou no normativo interno um regime transitório (que irá vigorar até 2028) de redução progressiva das taxas gerais de IRC, alterando, assim os números 1, 2 e 5 do artigo 87.º do CIRC.
Em suma, as taxas a ter em conta durante os períodos que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2026, 2027 e 2028, serão as seguintes:
| Taxa aplicável aos períodos começados em: | Em ou após 1/1/2026 | Em ou após 1/1/2027 | Em ou após 1/1/2028 |
| Taxa geral | 19% | 18% | 17% |
| Primeiros 50.000€ de matéria coletável das PME ou Small mid cap | 15% | 15% | 15% |
| Entidades do setor não lucrativo | 19% | 18% | 17% |
Para mais informações, contacte os Serviços de Economia, Estatística e Fiscalidade da AICCOPN.
