Foi publicado o Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de maio que, no uso da autorização concedida pela Lei n.º 9-B/2026, de 6 de março, revê o regime aplicável ao licenciamento de operações urbanísticas e altera o regime jurídico da urbanização e da edificação e o regime jurídico da reabilitação urbana.
Do respetivo preâmbulo resulta que o diploma “(….) visa proceder à adaptação das medidas introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro, a fim de garantir de forma mais efetiva e consequente os objetivos de simplificação de procedimentos, num quadro de segurança dos investimentos e de proteção dos interesses públicos e privados em presença, alinhando-se com a urgência de criação da oferta necessária para a satisfação do direito fundamental de todos à habitação.
Procede-se, assim, à revisão do RJUE no sentido de flexibilizar procedimentos, agilizar prazos, clarificar conceitos, assegurar a existência de títulos juridicamente seguros e disciplinar as fases de instrução, saneamento e audiência prévia dos interessados. sados. A presente revisão não prejudica os regimes especiais relativos ao uso do solo em vigor, designadamente, em matéria de servidões militares. (….)”
O presente Decreto-Lei entra em vigor a 3 de agosto de 2026, com exceção das alterações ao Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro, que entram em vigor no dia 1 de maio de 2026.
Os Serviços Jurídicos, Laborais e de Contratação Pública da AICCOPN encontram-se a analisar o Diploma, pelo que brevemente será disponibilizada informação sobre as principais modificações introduzidas por esta legislação, com impacto para a atividade das empresas Associadas.
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