Alterações nos Cheques e Transferências
Entrou em vigor a partir de 15 de Março o Decreto-Lei n.º 18/2007, de 22 de Janeiro de 2007, que agiliza o acesso aos montantes depositados em contas bancárias, nomeadamente regulando as datas valor e de disponibilização dos depósitos em numerário, cheque e transferências bancárias.
O diploma abrange aspectos tais como:
- Os depósitos em numerário efectuados ao balcão implicam a disponibilização imediata do saldo credor, sendo-lhes atribuída a data-valor do dia da sua realização
- Aos depósitos de cheques normalizados e cheques visados passa a ser atribuída data valor e de disponibilização do próprio dia caso sejam sacados sobre a instituição de crédito na qual são depositados e do 2º dia útil seguinte ao depósito, caso sejam sacados sobre instituição de crédito distinta.
- No caso de transferências entre contas da mesma instituição de crédito, na ausência de instruções específicas do cliente a data valor e de disponibilização é a do próprio dia, sendo do dia seguinte no caso de transferências entre instituições de crédito distintas.
Esta informação não dispensa a consulta do Decreto-Lei n.º 18/2007, de 22 de Janeiro.