ALTERADOS OS REGIMES LEGAIS DE REVISÃO DE PREÇOS E DE INGRESSO E PERMANÊNCIA NA ACTIVIDADE CONSTRUTORA
O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira dois novos diplomas legais que dizem respeito ao sector da construção.
Assim, foi aprovado o diploma que estabelece o regime de previsão de preços das empreitadas das obras públicas e de obras particulares e de aquisições de bens e serviços.
Tal decreto-lei vem definir novas regras no regime de previsão de preços das empreitadas de obras públicas, estendendo-o aos contratos de empreitada de obras particulares e às aquisições de bens e serviços, passando a existir um quadro único regulador da revisão de preços que era, até à data, regulada pelo decreto-lei nº348-A/86.
Foi também aprovado o decreto-lei que estabelece o regime jurídico de ingresso e permanência na actividade da construção, pretendendo-se uma crescente simplificação e uma responsabilização dos agentes que operam no mercado da construção, visando uma partilha de responsabilidades entre o Estado e as Associações que representam as empresas de construção, sem que o primeiro abdique da sua função de regulador.
No regime legal agora revisto, teve-se como objectivo essencial, criar as condições para que o título habilitante para a actividade de construção passe a oferecer a credibilidade que o coloque como documento bastante para atestar a capacidade das empresas para o exercício da actividade
Fonte: Comunicado do Conselho de Ministros