Alvarás de Construção
Foi publicada, no Diário da República n.º 1, I Série, de 2 de Janeiro, a Portaria n.º 6/2008, que vem fixar a correspondência entre as classes em que são atribuídas as habilitações (categorias/subcategorias) contidas nos alvarás para o exercício da actividade da construção e o valor das obras que os seus titulares ficam habilitados a realizar.
Deste modo, de acordo com o agora publicado, os valores fixados são os indicados no quadro seguinte:
Classes das Habilitações | Valores das Obras (em euros) |
Classe 1 | até 160 000 |
Classe 2 | até 320 000 |
Classe 3 | até 640 000 |
Classe 4 | até 1 280 000 |
Classe 5 | até 2 560 000 |
Classe 6 | até 5 120 000 |
Classe 7 | até 9 600 000 |
Classe 8 | até 16 000 000 |
Classe 9 | acima de 16 000 000 |
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Fevereiro de 2008, revogando a Portaria n.º 73/2007, de 11 de Janeiro de 2007.
Para qualquer esclarecimento complementar, poderá contactar os Serviços desta Associação.