Alvarás – Quadro Técnico
Conforme é do conhecimento dos Senhores Associados, a Portaria nº 16/2004, de 10 de Janeiro, em execução do Regime Jurídico de Ingresso e Permanência na Actividade da Construção, fixou o dia 31 de Dezembro de 2005 como data limite para as empresas, cuja capacidade técnica fosse conferida por consultores ou encarregados, se adaptarem às condições estipuladas em relação ao respectivo quadro de pessoal. Assim, a partir dessa data, deveriam estas empresas deter no seu quadro de pessoal (folha de remunerações), como técnico, um engenheiro, ou um engenheiro técnico ou, ainda, um profissional detentor de CAP (Certificado de Aptidão Profissional).
Considerando que o IEFP – Instituto de Emprego e Formação Profissional, entidade responsável por todo o processo de certificação e emissão do CAP, não conseguiu qualificar um número suficiente de técnicos habilitados com certificados de aptidão profissional de nível 2 ou superior, que satisfizesse as necessidades do mercado, a prorrogação do referido prazo tornava-se imperiosa, conforme, de resto, a nossa Associação, em defesa dos interesses dos seus Associados, vinha reclamando junto das várias entidades envolvidas no processo.
Por esse motivo, foi com agrado que, aquando do encerramento do ciclo de sessões de esclarecimento sobre os alvarás, realizado no auditório da Associação, registamos a intenção, ali avançada em primeira mão, pelo Senhor Presidente do IMOPPI, de prorrogar, por mais um ano, a data limite fixada.
Assim, informam-se os Senhores Associados, que aquela intenção foi agora formalizada, através da Portaria nº 1308/2005, de 20 de Dezembro, que prorroga, até 31 de Dezembro de 2006, o prazo fixado no n.º 8º da Portaria n.º 16/2004, de 10 de Janeiro.
Para qualquer esclarecimento complementar, poderão os Senhores Associados contactar os Serviços Jurídicos e de Engenharia/Segurança da Associação.