APROVADA A CLARIFICAÇÃO DO IVA A 6% NA REABILITAÇÃO URBANA

O Parlamento aprovou, na sessão plenária de 17 de julho de 2026, na generalidade e por unanimidade, o Projeto de Lei n.º 642/XVII/1.ª, apresentado pelo Grupo Parlamentar do PSD, que procede à interpretação autêntica da Verba 2.23 da Lista I anexa ao Código do IVA, clarificando as condições de aplicação da taxa reduzida de IVA às empreitadas de reabilitação urbana.
A interpretação agora aprovada estabelece que, para efeitos da aplicação da Verba 2.23, são consideradas empreitadas de reabilitação urbana todas as intervenções realizadas em imóveis ou espaços públicos situados em Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) legalmente delimitadas, independentemente da aprovação de uma Operação de Reabilitação Urbana (ORU).
Desta forma, fica clarificado que a delimitação da ARU é, por si só, suficiente para permitir a aplicação da taxa reduzida de IVA, deixando de ser exigida a existência de uma ORU aprovada, questão que vinha originando interpretações divergentes por parte da Autoridade Tributária, dos tribunais e dos operadores do setor.
A aprovação desta norma interpretativa constitui uma importante vitória para a AICCOPN e para as empresas do setor da construção. Desde que se tornou pública a interpretação restritiva decorrente do Acórdão Uniformizador de Jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo, a Associação desenvolveu uma intensa ação institucional junto do Governo, da Assembleia da República e dos diversos Grupos Parlamentares, defendendo a necessidade de uma intervenção legislativa que repusesse a correta interpretação da lei.
A AICCOPN sustentou, de forma consistente, que a exigência cumulativa da existência de uma Operação de Reabilitação Urbana (ORU) contrariava o espírito do legislador, criava uma discriminação injustificada entre operações de reabilitação urbana e colocava em causa a segurança jurídica de empresas e proprietários, com relevantes impactos económicos e fiscais.
A aprovação da interpretação autêntica acolhe, assim, a posição defendida pela AICCOPN, reforçando a segurança jurídica, uniformizando a aplicação da lei e salvaguardando os legítimos interesses das empresas do setor e dos seus clientes.
Esta interpretação autêntica produz efeitos desde 1 de janeiro de 2009, data da entrada em vigor do regime aplicável. Neste contexto, processos que tenham sido objeto de inspeções tributárias ou de liquidações adicionais fundamentadas na inexistência de ORU poderão vir a ser reapreciados à luz da nova clarificação legislativa.
Importa, contudo, referir que o diploma permanece pendente de publicação em Diário da República, condição necessária para a sua entrada em vigor.
Para mais informações, contacte os Serviços de Economia, Estatística e Fiscalidade da AICCOPN.
