APROVADA A CRIAÇÃO DAS SOCIEDADES DE REABILITAÇÃO URBANA (SRU)
O regime legal agora aprovado prevê a criação de SRU – Sociedades de Reabilitação Urbanas, podendo as mesmas ser promovidas pelos municípios, e para as quais poderão transferidos diversos poderes públicos, como sejam a elaboração de planos de pormenor, licenciamento, e expropriação de imóveis, com vista a assegurar uma célere execução das obras de requalificação urbanas nos centros históricos.
De acordo com o Governo, a razão de ser da introdução deste procedimento excepcional, tem a haver com a necessidade de simplificação dos procedimentos legais actualmente necessários para a concretização de planos de pormenor e licenciamentos.
Ainda de acordo com a nova legislação, a principal responsabilidade pela reconversão urbana cabe a cada um dos proprietários dos imóveis necessitados, mas mediante este novo regime legal, a impossibilidade ou falta de vontade do proprietários deixará de ser um óbice á sua efectiva concretização, dado que as novas SRU serão dotadas de poderes coercivos, como seja, em última análise, a expropriação dos bens imóveis em causa.
Por último, é dado destaque ao facto de o promotor privado envolvido nos processo de requalificação, vir a ser sempre e obrigatoriamente escolhido mediante concurso público.