APROVADO MODELO DECLARATIVO DO REGIME DO IMPOSTO MÍNIMO GLOBAL

Foi publicada a Portaria n.º 290/2025/1, de 2 de setembro, que aprova a Declaração Modelo 62 – Declaração de Registo – Regime do Imposto Mínimo Global (RIMG), bem como as respetivas instruções de preenchimento.
Este diploma surge na sequência da Lei n.º 41/2024, de 8 de novembro, que transpôs para a ordem jurídica nacional a Diretiva (UE) 2022/2523, do Conselho, relativa à garantia de um nível mínimo mundial de tributação para grupos de empresas multinacionais e grandes grupos nacionais.
A nova declaração destina-se a:
- Informar o início da fase de atividade internacional de um grupo de empresas multinacionais, ou, no caso de grandes grupos nacionais, do primeiro exercício fiscal em que passem a estar abrangidos pelo RIMG;
- Identificar a entidade constituinte declarante ou a entidade local designada, bem como, quando aplicável, a entidade-mãe final ou entidade declarante designada e a jurisdição em que estas se encontram localizadas.
A Declaração Modelo 62 deve ser entregue por transmissão eletrónica de dados através do Portal das Finanças, no prazo legalmente estabelecido. Caso seja apresentada por uma entidade local designada, todas as entidades do grupo localizadas em Portugal devem confirmar essa designação na sua área reservada.
Para qualquer esclarecimento adicional, contacte os Serviços de Economia, Estatística e Fiscalidade da Associação.