ARRENDAMENTO ACESSÍVEL

Aprovado o plano de reabilitação de património público para arrendamento acessível
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 94/2019, de 7 de julho, publicado no Diário da República n.º 134/2019, Série I de 2019-07-16, diploma que aprova o plano de reabilitação de património público para arrendamento acessível.
Este regime prevê que os imóveis do Estado, (Administração direta e indireta, e empresas públicas), sejam disponibilizados no Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado (FNRE) ou no Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU).
O objetivo é que estes imóveis sejam convertidos em imóveis destinados ao arrendamento habitacional a custos acessíveis, depois de uma análise feita pela FNRE ou pelo IHRU, para verificar a sua possibilidade concreta de serem usados para aquele fim.
De acordo com o Preâmbulo deste diploma considera-se “fundamental, no curto prazo, intensificar a mobilização de património imobiliário do Estado sem utilização, para arrendamento habitacional a custos acessíveis e, deste modo, promover o aumento de oferta pública para arrendamento habitacional”. Neste sentido, “importa, pois, identificar um conjunto de imóveis do Estado sinalizados como sendo potencialmente aptos para serem reconvertidos para arrendamento habitacional a custos acessíveis, seja através da sua integração no FNRE, seja por via da sua gestão pelo IHRU, I. P., e definir os termos nos quais poderá ser efetuada de forma célere a sua disponibilização para este fim”.
16/07/2019