As 10 Medidas de Simplificação Administrativa
Foram anunciadas pelo Primeiro-Ministro, na sua intervenção no debate mensal na Assembleia da República sobre «Simplificação administrativa e desenvolvimento da Economia», 10 medidas de simplificação administrativa, as quais, pela repercussão que certamente terão na vida das empresas, se revestem de especial interesse.
As 10 medidas agora anunciadas, fazem parte de um conjunto de outras medidas, cerca de uma centena, de eliminação, simplificação e desmaterialização de actos e procedimentos administrativos, que serão executadas ainda no decurso de 2006 e inserem-se num novo programa lançado pelo Governo «Programa de simplificação administrativa e legislativa», o qual, segundo o Governo, tem por objectivo facilitar a vida dos cidadãos e das empresas, estando prevista a sua apresentação para o mês de Março.
Assim e com base na intervenção do Senhor Primeiro-Ministro, indicam-se as medidas então anunciadas:
1- Tornar facultativas todas as escrituras públicas relativas às empresas:
- O Governo decidiu tornar facultativas todas as escrituras públicas relativas à vida das empresas, desde que não estejam em causa bens imóveis, sendo doravante suficiente praticar o acto pretendido junto da Conservatória de Registo Comercial, a quem caberá garantir a segurança jurídica através de um único acto de controlo público.Com esta medida o Governo espera que os agentes económicos poupem o custo relativo a cerca de 65.000 escrituras públicas/ano.2- Simplificar o regime da fusão e da cisão de sociedades:
- No processo de fusão e de cisão de sociedades bastará registar o projecto num site web, bem como a convocatória da Assembleia Geral e proceder a um único registo na Conservatória, a publicar igualmente por via electrónica.Note-se que actualmente para fazer uma fusão ou cisão são necessários 3 actos de registo nas Conservatórias, 4 publicações em papel na 3ª série do D.R., uma escritura pública e 2 publicações em jornais locais.3- Criar modalidade de «dissolução e liquidação na hora»:
- Para encerrar uma sociedade, o empresário poderá dirigir-se a uma Conservatória e num único momento dissolver e liquidar a sociedade, procedendo de imediato ao registo desse acto. A publicação passa também a fazer-se por via electrónica, com recurso a um site web, que já está disponível.4- Acabar com todos os livros de escrituração, excepto o livro de actas:
- Todos os livros comerciais, que hoje as empresas ainda são obrigados a ter (ex. livros de inventário, de balanço, de razão, copiador, etc), vão deixar de ser obrigatórios por serem considerados desnecessários e obsoletos.O livro de actas, o único que se mantém, deixará de ser certificado na Conservatória.5- Simplificar a autenticação de documentos e reconhecimento presencial de assinaturas:
- O reconhecimento presencial, por semelhança e na qualidade, de assinaturas passará a poder ser feito também por Conservatórias, advogados, solicitadores e câmaras de comércio e indústria, actos que até à data têm obrigatoriamente de ser praticados no notário.6- Criação de novo regime de prestação única de contas:
- Prevê-se a unificação num único momento e num único acto de todas as obrigações das empresas neste âmbito (ex.: declaração modelo 22 para as finanças, nas Conservatórias de Registo Comercial, formulários estatísticos para o INE e o Banco de Portugal, etc.). Assim, pretende-se que num único período no ano as empresas tenham de praticar um único acto de prestação de informação e contas, acto esse que será desmaterializados e realizado por via electrónica.7- Prestação única de informação à Segurança Social:
- Actualmente a lei exige que a maior parte das empresas tenha de entregar ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social vários modelos de declarações (ex. quadros de pessoal, declaração de remunerações, balanço social, relatório de formação profissional relatório da segurança, higiene e saúde no trabalho, etc.), prevendo-se que todas estas declarações sejam entregues num único momento, num só formulário e num único ponto de contacto, independentemente do serviço público a que se destinem.8- Eliminação da obrigatoriedade das certidões de inexistência de dívidas à segurança social e às finanças:
- As referidas declarações serão eliminadas, instituindo-se em sua substituição um sistema de circulação de informação no interior do próprio Estado, sem prejuízo da salvaguarda dos deveres de confidencialidade.Esta medida terá certamente repercussões ao nível dos concursos de empreitadas de obras públicas em sede dos quais os concorrentes têm de instruir os seus processos com tais declarações, o exposto sem prejuízo do previsto para o efeito em sede do Código da Contratação Pública que se aguarda.9- Criação do procedimento «marca na hora»:
- Novo procedimento que vai permitir obter imediatamente os títulos de propriedade sobre firmas e marcas, num único balcão, ficando disponível uma nova “bolsa de marcas na hora”, de acordo com o referido com este regime será possível registar uma marca de forma quase instantânea, sendo que tal actualmente demora, em média, 12 meses.10- Simplificar a prestação de informação pelas empresas industriais:
- Esta medida consiste na eliminação das obrigações de registo e actualização para efeitos de cadastro industrial, sendo que esta informação passará a ser recolhida pela Administração em sede do processo de licenciamento das actividades industriais.Foi ainda anunciado que será seguida, ao nível da Presidência de Conselho de Ministros, uma nova metodologia, de acordo com a qual a legislação a aprovar para além da identificação do seu impacto orçamental, que já é exigida, deverá ser também acompanhada de uma avaliação dos respectivos custos administrativos para as empresas e para os cidadãos, tendo em vista evidenciar os custos administrativos que desta forma são evitados.Atualizado em 17/11/2021
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