Associações querem ver alterado mecanismo de reembolso do IVA
Em exposição enviada ao ministro das Finanças, com conhecimento ao Primeiro Ministro e também ao ministro da Economia e da Inovação, esta associação propõe, em conjunto com outras oito associações empresariais, nomeadamente, que seja permitido aos sujeitos passivos que nas suas operações internas, e por imposição legal, pratiquem maioritariamente operações cujo IVA é devido pelo adquirente “solicitar o reembolso antes do fim do período de 12 meses, quando o crédito a seu favor exceder 12,5 vezes o salário mínimo nacional”, isto é, 5.037,50 euros. Esta é uma medida que, a AICCOPN entende, que se revelará em muitos casos, “crucial à sobrevivência das empresas”.
Sugere-se também que os mesmos sujeitos passivos sejam autorizados a efectuar o reembolso de IVA em prazos mais vantajosos, do mesmo modo que os sujeitos passivos que praticam essencialmente operações isentas ou não sujeitas com direito à dedução do imposto pago nas aquisições.
Em terceiro lugar, propõe-se que sejam dispensados de prestação de garantia bancária, sempre que o pedido de reembolso seja inferior a 25 vezes o salário mínimo nacional (10.075 euros), uma vez que “é manifestamente desproporcionada tal exigência para as empresas que, apenas por imposição legal, se manifestam sistematicamente credoras de IVA perante o Estado”.
Recorda-se ainda que as empresas do sector da construção, por razões legais do exercício da actividade, têm de recorrer com frequência à apresentação de garantias bancárias a favor dos respectivos donos de obra, situação que deixa os seus plafonds praticamente esgotados e as obriga a grandes esforços de tesouraria.