Atualização de Rendas
Os senhorios que queiram continuar a aplicar a atualização faseada da renda ao abrigo do regime do arrendamento urbano estabelecido em 2006 devem comunicar esta opção ao IHRU – Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana até ao próximo dia 12 de dezembro.
A possibilidade de os senhorios poderem continuar a aplicar tal regime, depende da verificação dos seguintes pressupostos à data de 12 de dezembro:
a)- o período de atualização faseada do valor da renda em 2, 5 ou 10 anos, se encontre a decorrer;
b)- que o imóvel se encontre avaliado nos termos do Código do IMI e o nível de conservação do prédio não seja inferior a 3, no caso de se tratar de arrendamento para habitação.
