ATUALIZADA A LISTA DE PARAÍSOS FISCAIS

Foi publicada a Portaria n.º 292/2025/1, de 5 de setembro, que procede a uma atualização da lista dos países, territórios ou regiões com regime de tributação claramente mais favorável.
Com a entrada em vigor deste diploma, deixam de integrar a lista Hong Kong, Liechtenstein e Uruguai, não tendo sido acrescentados quaisquer novos países ou territórios. Esta exclusão resulta de pedidos formais apresentados por estas jurisdições e analisados pela Autoridade Tributária e Aduaneira, que emitiu parecer positivo quanto à sua retirada da lista.
Importa salientar que a lista nacional acompanha também as orientações europeias, uma vez que estas jurisdições não constam da lista da União Europeia de jurisdições não cooperantes para efeitos fiscais, cuja última atualização ocorreu em fevereiro de 2025.
A portaria agora publicada produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026, data a partir da qual Hong Kong, Liechtenstein e Uruguai deixam formalmente de ser considerados territórios de tributação mais favorável para efeitos fiscais em Portugal.
Para qualquer esclarecimento adicional, contacte os Serviços de Economia, Estatística e Fiscalidade da Associação.