AUTORIZAÇÕES DE RESIDÊNCIA VÁLIDAS ATÉ 15 DE OUTUBRO | INFORMAÇÃO/PROCEDIMENTOS AIMA

Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 85-B/2025, de 30 de junho, que procede à prorrogação da validade de autorizações de residência relativas à permanência de cidadãos estrangeiros em território nacional, até 15 de outubro de 2025, a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), divulgou no seu Portal na Internet informação sobre os dois serviços online disponibilizados pela referida Agência e pela Estrutura de Missão da AIMA (EMAIMA) e os correspondentes procedimentos a observar para resolver todos os processos de renovação pendentes, comunicando que tal operação será assegurada da seguinte forma:
- A Estrutura de Missão garante a renovação das autorizações de residência caducadas até 30 de junho de 2025, e
- A AIMA garante a renovação das autorizações de residência que caduquem em data posterior.
Assim, os procedimentos estabelecidos são os seguintes. A saber:
I. Titulares de autorizações de residência expiradas até 30 de junho de 2025
1 – Os cidadãos são notificados, via email, pela Estrutura de Missão, por ordem cronológica da data de expiração dos títulos (isto é, desde fevereiro de 2020 até junho de 2025);
2 – Após a receção da notificação, os titulares acedem à Plataforma “services.aima.gov.pt”, através do link nela indicado para revalidar as suas credenciais de acesso;
3 – Depois de revalidadas as credenciais, os titulares devem pedir, na mesma Plataforma, a geração de um Documento Único de Cobrança (DUC), para pagamento das taxas, que deve ser efetuado nos 10 dias úteis seguintes;
4 – Após a validação da conta e a confirmação do pagamento, os requerentes receberão, igualmente por email, uma proposta de agendamento para atendimento presencial e recolha de dados biométricos num dos espaços da EMAIMA, se tal se afigure necessário, ou seja, quando os dados biométricos ou o passaporte se encontrem caducados;
5 – Os requerentes deverão ter a sua situação contributiva e fiscal devidamente regularizada, bem como toda a documentação legalmente exigida;
Ainda de acordo com a informação veiculada através do Portal da AIMA, este processo de notificação teve início no dia 1 de julho, sendo que todos os cidadãos com títulos caducados até 30 de junho de 2025 serão paulatinamente notificados, por email, pela EMAIMA, para atendimento, devendo aguardar esta notificação para dar seguimento ao respetivo processo.
II. Titulares de autorizações de residência que caduquem depois de 30 de junho de 2025
1 – Os titulares devem requerer a renovação da Autorização de Residência diretamente no “Portal das Renovações”, que será disponibilizado online pela AIMA durante a próxima semana;
2 – Para o efeito, os requerentes deverão ter a sua situação contributiva e fiscal devidamente regularizada, efetuar o prévio pagamento da taxa devida, de acordo a tipologia, e juntar cópia da documentação legalmente exigida;
3 – Posteriormente, será analisado o registo criminal, as medidas cautelares e de segurança, assim como as condições de subsistência em território nacional;
4 – O requerente apenas será notificado, via Portal, para recolha de dados biométricos numa Loja AIMA, caso o processo seja deferido e os dados biométricos ou o passaporte estejam caducados e, por isso, seja necessário atualizá-los.
Para mais informação, contacte os Serviços Jurídicos, Laborais e Contratação Pública da AICCOPN.