Autorizações Especiais de Trânsito
No passado dia 22 de Junho, foi publicada em Diário da República (2.ª série), a Portaria n.º 472/2007, que aprova o novo Regulamento de Autorizações Especiais de Trânsito, há já muito esperado pelos intervenientes do sector, procedendo à revogação do anterior que tinha sido aprovada pela Portaria n.º 387/99, de 26 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 808/99, de 21 de Setembro.
O Regulamento apresenta algumas novidades de relevo, das quais se destacam as seguintes:
- Emissão de Autorização de curta duração, válida por um período máximo de seis meses, para os casos em que os objectos indivisíveis transportados tenham as mesmas características; dimensões e peso iguais ou inferiores aos que constam da autorização; o transporte se realize no mesmo itinerário, em qualquer dos sentidos; e o veículo ou conjunto que realiza o transporte seja o mesmo.
- Elenco de veículos que podem circular na via pública, sem necessidade de obter quaisquer autorizações. A título meramente exemplificativo, refira-se os automóveis de mercadorias de caixa aberta ou estrado que transportem objectos indivisíveis, desde que a carga transportada não ultrapasse, em cumprimento, mais de 1 m para a frente e ou para a rectaguarda os pontos extremos do veículo, nem a largura total ultrapasse a largura do automóvel, definida pelo respectivo contorno envolvente, em mais de 0,30 m para cada lado.
- O requerimento para a emissão das autorizações especiais de trânsito deverá ser apresentado no serviço desconcentrado do IMTT, IP, da área da residência ou da sede do requerente, ou nos casos de não a possuir em território nacional, em qualquer daqueles serviços.
A aplicabilidade deste diploma é faseada, a saber:
- Na generalidade, entra em vigor no dia 23 de Setembro de 2007;
- As autorizações de curta duração poderão ser emitidas a partir de 23 de Julho próximo, e finalmente;
- As disposições relativas às isenções, ao acompanhamento por carro – piloto, ou por batedores, entraram já em vigor no dia 24 de Junho de 2007.
Para consulta integral da Portaria n.º 472/2007, de 22 de Junho, p. f. clique aqui.
Atualizado em 17/11/2021
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