AVALIAÇÃO PATRIMONIAL DE PRÉDIOS URBANOS
Os novos coeficientes permitirão determinar o valor patrimonial tributário dos prédios urbanos para feitos de cálculo do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), a anterior “Contribuição Autárquica”.
Na Portaria assinada ainda pela anterior titular do ministério, Manuela Ferreira Leite, são fixados os coeficientes de localização, o custo médio de construção por metro quadrado, as percentagens da área de implantação dos terrenos para construção, os coeficientes majorativos para moradias unifamiliares e as directivas relativas à apreciação da qualidade construtiva, de localização excepcional e do estado de deficiente conservação.
Assim que a referida Portaria seja publicada em Diário da República, os serviços da administração fiscal irão proceder à gradual avaliação de todos os prédios urbanos declarados à Direcção-Geral dos Impostos depois de 12 de Novembro de 2003 (data da publicação da legislação sobre tributação do património) e dos transmitidos a partir de 1 de Dezembro do ano passado.
Está previsto que os proprietários e contribuintes possam vir a consultar na internet os coeficientes fixados, bem como utilizar um simulador de forma a poderem determinar o valor patrimonial tributário dos seus prédios urbanos.
Em virtude do atraso da aprovação da Portaria, o Ministério das Finanças decidiu prorrogar até 31 de Outubro o prazo para o pedido de avaliação dos imóveis para os contribuintes que não concordem com o valor tributário resultante da actualização de 2003.