Balcão Nacional do Arrendamento – BNA
Foi publicado o Decreto-Lei nº 1/2013, de 7 de janeiro, que procede à instalação e à definição das regras do funcionamento do Balcão Nacional do Arrendamento (BNA), e do procedimento especial de despejo, previstos nos artigos 15º a 15º-S da Lei nº 6/2006, de 27 de fevereiro, na redação que lhe foi conferida pela Lei nº 31/2012, de 14 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação nº 59-A/2012, de 12 de outubro.
Todavia e não obstante a publicação de tal diploma, que entra em vigor no dia 8 de janeiro, a verdade é que a aplicação efetiva das suas normas está dependente da publicação de portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça que regulamente, designadamente, as seguintes matérias: forma e modelo de apresentação do requerimento de despejo, momento em que se considera o requerimento apresentado, regime da oposição e da prestação da respetiva caução e das demais peças processuais, regime da lista de agentes de execução e notários participantes no procedimento especial de despejo, designação, substituição, e destituição do agente de execução ou notário e o regime de honorários e reembolso de despesas, formas e modo de pagamento da taxa de justiça, bem como regime das notificações, comunicações e tramitação eletrónica do procedimento. Trata-se da regulação de aspetos essenciais, sem a qual não se poderá aplicar o procedimento especial de despejo e que, na prática, impede o funcionamento do BNA.
Assim, logo que seja publicada a referida portaria, informaremos os Senhores Associados pelos meios habituais (através de notícia no site da Associação e envio de Boletim Informativo sobre o assunto).
Para consulta em versão integral do Decreto-Lei nº 1/2013, de 7 de janeiro, p.f. clique aqui.