Balcão Único – Prazo Limite 31 de Janeiro
Para as dívidas vencidas da Administração Central foi criado um balcão único que funciona no site www.sgmf.pt/rede/, para efeitos de apresentação dos requerimentos.
O prazo para submeter os requerimentos inicia-se a 15 de Dezembro de 2008 e termina a 31 de Janeiro de 2009.
O pagamento das dívidas associadas aos requerimentos recebidos no balcão único será efectuado ao longo dos próximos 3 meses, estimando-se que o processo esteja concluído até 15 de Abril de 2009.
Para este efeito, estão consideradas as dívidas de obras públicas que preencham as seguintes condições:
Sejam certas, líquidas e exigíveis;
Se encontrem suportadas por factura, ou documento equivalente, emitida antes de 12 de Dezembro de 2008;
Cuja data limite de pagamento não ultrapasse o dia 31 de Dezembro de 2008.
O Estado disponibilizou 1.200 milhões de euros para pagamento das dívidas vencidas dos serviços e dos organismos da Administração Central (directa e indirecta do Estado).
Para os Municípios e as Regiões Autónomas, o Programa de Regularização Extraordinária de Dívidas do Estado abriu uma linha de financiamento de médio e longo prazo, para o pagamento de dívidas vencidas, no montante total de 1.250 milhões de euros.
Por conseguinte, os Municípios e as Regiões Autónomas podem aderir e substituir a dívida aos fornecedores, designadamente às empresas de Construção, por empréstimos de médio e longo prazo, e promover assim a redução do prazo médio de pagamento. No entanto, para procederem ao pagamento das dívidas vencidas, têm de solicitar empréstimos no âmbito do Programa de Regularização Extraordinária de Dívidas do Estado. Deste modo, os Municípios e as Regiões Autónomas que adiram ao referido Programa, estima-se que realizem os primeiros pagamentos das facturas vencidas aos Construtores e outros fornecedores durante o 1.º trimestre de 2009.