Banco de Portugal
Na sequência da Instrução nº 27/2012, de 17 de setembro de 2012, que regulamenta a comunicação de informação estatística ao Banco de Portugal, foi criada uma nova obrigação de reporte estatístico de operações e posições com o exterior.
Estão abrangidas nesta obrigação todas as pessoas singulares e coletivas que efetuem operações económicas ou financeiras com o exterior ou que realizem operações cambiais.
Para reportar esta informação, são disponibilizadas na Área de Empresa, duas funcionalidades de reporte estatístico de (i) Comunicação de operações e posições com o exterior e (ii) Inquérito sobre o investimento internacional.
As empresas devem assegurar a existência e disponibilidade de interlocutores, efetuando um registo eletrónico no site do Banco de Portugal (www.bportugal.pt) até ao final de novembro de 2012.
A periodicidade do reporte é mensal, até ao 15.º dia útil após o final do mês a que os dados se referem, acedendo à área reservada para o efeito com o número de contribuinte e a senha de acesso ao Portal das Finanças. O primeiro reporte será realizado em janeiro de 2013 com informação referente a dezembro de 2012.
Para aceder à “Área de Empresa” do Banco de Portugal, clique aqui.
