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(Nota: a síntese a seguir apresentada não pretende ser um elenco exaustivo, mas tão só um elemento auxiliar de análise)
Lei n.º 58/2020, de 31 de agosto - Transpõe a Diretiva (UE) 2018/843 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, que altera a Diretiva (UE) 2015/849 relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo e a Diretiva (UE) 2018/1673 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativa ao combate ao branqueamento de capitais através do direito penal, alterando diversas leis. Este diploma foi corrigido pela Declaração de Retificação n.º 41/2020, de 30 de outubro. Para consultar:
Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto (versão consolidada aqui) - Nova Lei de Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo (diploma que estabelece medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao BC/FT, e que revogou a Lei n.º 25/2008, de 5 de junho, o Decreto-Lei 125/2008, de 21 de julho, e a Portaria n.º 150/2013, de 19 de fevereiro, transpondo parcialmente as Diretivas 2015/849/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, e 2016/2258/UE, do Conselho, de 6 de dezembro de 2016, alterando ainda o Código Penal e o Código da Propriedade Industrial). Sobre esta temática, poderá ainda visualizar:
Nota: este diploma foi alterado, posteriormente, pela Lei n.º 58/2020, de 31 de agosto (supra).
Portaria n.º 310/2018, de 4 de dezembro - Regulamenta o disposto no artigo 45.º da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, definindo as tipologias de operações a comunicar, pelas entidades obrigadas, ao DCIAP (Departamento Central de Investigação e Ação Penal da Procuradoria-Geral da República) e à UIF (Unidade de Informação Financeira), bem como o prazo, a forma e os demais termos das comunicações.
Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto (versão consolidada disponível aqui) - Aprova (em anexo) o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo, transpõe o capítulo III da Diretiva (UE) 2015/849, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, e procede à alteração de Códigos e outros diplomas legais. Este regime entrou em vigor em 19/11/2017. Este diploma (e respetivo anexo) foi alterado, posteriormente, pela Lei n.º 58/2020, de 31 de agosto (supra).
Portaria n.º 233/2018, de 21 de agosto - Regulamenta o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo (Regime Jurídico do RCBE), aprovado pela Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto. Para visualizar a notícia editada sobre este assunto clique aqui. Esta portaria foi objeto de correções pela Declaração de Retificação n.º 33/2018, de 9 de outubro, e de alterações pela Portaria n.º 200/2019, de 28 de junho (artigo 4.º: "a confirmação anual da informação sobre o beneficiário efetivo é dispensada em 2020"; artigo 5.º revogou os artigos 3.º e 17.º da Portaria n.º 233/2018).
No que respeita ao prazo para a apresentação da declaração inicial do beneficiário efetivo:
Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2021, de 6 de abril - Aprova a Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024.
Regulamento n.º 603/2021, de 2 de julho - Novo Regulamento do Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P. (IMPIC, I. P.), de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo no setor do imobiliário, com entrada em vigor a 05/07/2021. Para consultar a notícia editada em 02/07/2021 clique aqui. Na sequência da entrada em vigor deste Novo Regulamento o IMPIC, I.P. publicou a Orientação Genérica n.º 1/IMPIC/2021 (Comunicação de transações imobiliárias e contratos de arrendamento celebrados - Procedimentos Transitórios).
Regulamento n.º 276/2019, de 26 de março (IMPIC, I.P.) (revogado)- Novo Regulamento do IMPIC, I. P., de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo no setor do imobiliário (entrada em vigor: 26 de junho de 2019); revogou o Regulamento n.º 282/2011, de 6 de maio (IMPIC, I.P.) (vigente até 25 de junho de 2019), que regulamentava os deveres previstos na Lei n.º 25/2008, de 5 de junho, o qual, por sua vez, havia revogado o Regulamento n.º 79/2010 de 13 de janeiro. Para consultar:
Lei n.º 97/2017, de 23 de agosto (versão consolidada disponível aqui) - Regula a aplicação e a execução de medidas restritivas aprovadas pela Organização das Nações Unidas ou pela União Europeia e estabelece o regime sancionatório aplicável à violação destas medidas. Nos termos deste diploma legal, as entidades imobiliárias indicadas na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, sujeitas à supervisão do IMPIC, I.P. em matéria de prevenção do BC/FT estão, enquanto entidades executantes, obrigadas ao cumprimento dos deveres nela previstos. Este diploma foi alterado, posteriormente, pela Lei n.º 58/2020, de 31 de agosto (supra).
Lei n.º 92/2017, de 22 de agosto - Obriga à utilização de meio de pagamento específico em transações que envolvam montantes iguais ou superiores a € 3 000, alterando a Lei Geral Tributária (LGT) e o Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT). Para visualizar a notícia editada sobre este tema clique aqui.
Lei n.º 15/2017, de 3 de maio - Proíbe a emissão de valores mobiliários ao portador, alterando os Código dos Valores Mobiliários e o Código das Sociedades Comerciais, criando um regime transitório destinado à conversão, em nominativos, dos valores mobiliários ao portador existentes à data da sua entrada em vigor. O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 81-B/2017, de 7 de julho (o qual entrou em vigor a 8 de julho de 2017, mas produz efeitos a 4 de maio de 2017) veio esclarecer que o disposto nesta lei não prejudica a emissão de dívida pública direta do Estado nos termos previstos na Lei n.º 7/98, de 3 de fevereiro. Para visualizar a notícia publicada sobre este tema clique aqui.
Decreto-Lei n.º 123/2017, de 25 de setembro - Estabelece o regime de conversão dos valores mobiliários ao portador em valores mobiliários nominativos, em execução da Lei n.º 15/2017, de 3 de maio. Consulte ainda: