Calendário Fiscal – 2007
Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) – Declarações Regime Normal – Periodicidade Mensal
- Até ao dia 12: pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) dos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal.Até ao dia 15: pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) dos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral do regime normal.Contribuições Sociais
- Até ao dia 15: pagamento das contribuições sociais.Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)
- Até ao dia 20: entrega das importâncias retidas para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).De Janeiro até ao final de Fevereiro: entrega da declaração modelo 10 via Internet ou em suporte de papel para as pessoas singulares que não exerçam actividades empresariais ou profissionais, à DGCI, pelos devedores de rendimento.
- Inicia-se a 1 de Fevereiro e termina a 15 de Março, o prazo de entrega das declarações de rendimentos modelo 3 pelos sujeitos passivos que no ano anterior auferiram rendimentos da categoria A (trabalho dependente) e/ou H (pensões). A entrega por transmissão electrónica de dados (via Internet) deverá ocorrer entre 10 de Março e 15 de Abril.
- De Janeiro até ao final de Março: Entrega da declaração de alterações, pelos sujeitos passivos de IRS que, tendo anteriormente optado pelo regime da contabilidade organizada como forma de determinação do rendimento, queiram renovar a opção. De igual modo, este será também o período para os sujeitos passivos incluídos no regime simplificado, exercerem o direito de opção pelo regime da contabilidade organizada. Para o sujeitos passivos que não exercerem atempadamente o direito de opção, continua a decorrer o referido período mínimo de permanência consagrado no n.º 5 do artigo 28º do CIRS.
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC)
- Até ao dia 20: entrega das importâncias retidas para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC).
- De Janeiro até ao final de Março: Entrega da declaração de alterações, pelos sujeitos passivos de IRC que, tendo anteriormente optado pelo regime geral de determinação do lucro tributável, queiram renovar a opção. De igual modo, este será também o período para os sujeitos passivos incluídos no regime simplificado, exercerem o direito de opção.Para o sujeitos passivos que não exercerem atempadamente o direito de opção, continua a decorrer o referido período mínimo de permanência consagrado nos nºs 8 e 9 do artigo 53º do CIRC.Imposto do Selo
- Até ao dia 20: entrega do Imposto do Selo liquidado e cobrado no mês anterior.Imposto sobre as Sucessões e Doações
- Até ao último dia útil (28 de Fevereiro): entrega das importâncias descontadas no mês anterior.NOTA: As informações constantes deste documento são passíveis de ser alteradas, nomeadamente nos prazos, por força de legislação que vier a ser produzida.
Não foram considerados os feriados municipais.
Atualizado em 17/11/2021[Utilizamos cookies próprios e de terceiros para fins analíticos. Pode configurar ou recusar os cookies clicando em “Configuração de cookies”. Também pode aceitar todos os cookies, premindo o botão “Aceitar tudo”. Para mais informações, pode visitar a nossa Política de privacidade.
Política de Privacidade
Configuração de cookiesRejeitar todosAceitar todosManage consentVisão Geral da Privacidade
Este portal utiliza cookies para melhorar a sua experiência enquanto navega no mesmo. Destes, os cookies que são categorizados como necessários, são armazenados no seu browser de forma a garantir o seu pleno funcionamento. Também utilizamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e compreender como utiliza este portal.Existe a opção de não utilizar os cookies de desempenho, sendo que, a exclusão destes poderá afetar a sua experiência de navegação.Estes cookies são necessários para o funcionamento da Plataforma e não se podem desativar nos nossos sistemas. Este tipo de cookies inclui apenas funcionalidades básicas, sendo que, estes não armazenam qualquer informação pessoal.Os cookies funcionais ajudam a realizar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.Cookies analíticos são usados para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre as métricas do número de visitantes, taxa de rejeição, origem do tráfego, etc.