Calendário Fiscal – Fevereiro
Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) – Declarações Regime Normal – Periodicidade Mensal
- Até ao dia 10: pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) dos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal.
- Até ao dia 16: pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) dos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral do regime normal.
Contribuições Sociais
- Até ao dia 16: pagamento das contribuições sociais.
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)
- Até ao dia 20: entrega das importâncias retidas para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).
- De Janeiro até ao final de Fevereiro: entrega da declaração modelo 10 via Internet ou em suporte de papel para as pessoas singulares que não exerçam actividades empresariais ou profissionais, à DGCI, pelos devedores de rendimento.
Inicia-se a 1 de Fevereiro e termina a 16 de Março, o prazo de entrega das declarações de rendimentos modelo 3 pelos sujeitos passivos que no ano anterior auferiram rendimentos da categoria A (trabalho dependente) e/ou H (pensões). A entrega por transmissão electrónica de dados (via Internet) deverá ocorrer entre 10 de Março e 15 de Abril.
De Janeiro até ao final de Março: Entrega da declaração de alterações, pelos sujeitos passivos de IRS que, tendo anteriormente optado pelo regime da contabilidade organizada como forma de determinação do rendimento, queiram renovar a opção. De igual modo, este será também o período para os sujeitos passivos incluídos no regime simplificado, exercerem o direito de opção pelo regime da contabilidade organizada. Para o sujeitos passivos que não exercerem atempadamente o direito de opção, continua a decorrer o referido período mínimo de permanência consagrado no n.º 5 do artigo 28º do CIRS.
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC)
- Até ao dia 20: entrega das importâncias retidas para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC).
A partir de 1 de Janeiro de 2009: não é permitido aos sujeitos passivos de IRC, optar pela determinação do lucro tributável com base no regime simplificado previsto no art.º 53º do CIRC.
Os sujeitos passivos que a 1 de Janeiro de 2009 se encontrem abrangidos pelo regime simplificado podem:
a) Renunciar ao regime passando a partir de 01/01/2009 a ser tributados pelo regime geral de determinação do lucro tributável. A renuncia deve ser manifestada na declaração periódica de rendimentos relativa ao período de tributação que se inicie no ano 2009, mediante a indicação do regime geral
b) Manter-se no regime simplificado até completar os 3 exercícios económicos ainda a decorrer.
Imposto do Selo
- Até ao dia 20: entrega do Imposto do Selo liquidado e cobrado no mês anterior.
Imposto sobre as Sucessões e Doações
- Até ao último dia útil (29 de Fevereiro): entrega das importâncias descontadas no mês anterior.
Imposto Único de Circulação – IUC
- Até ao último dia útil (27 de Fevereiro): liquidação, por transmissão electrónica de dados, e pagamento do imposto relativo aos veículos cujo o aniversário da matrícula ocorra no corrente mês. Este imposto substitui o anterior imposto designado por Imposto Municipal sobre Veículos e os Impostos de Circulação e Camionagem. As pessoas singulares poderão solicitar a liquidação do imposto em qualquer Serviço de Finanças.
NOTA: As informações constantes deste documento são passíveis de ser alteradas, nomeadamente nos prazos, por força de legislação que vier a ser produzida.
Não foram considerados os feriados municipais.
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