Certificação
No passado dia 12 de Fevereiro foi publicado o Decreto-lei n.º 28/2007, que estabelece a obrigatoriedade de certificação do aço de pré-esforço, para efeitos da sua colocação no mercado.
Este diploma define as condições a que deve obedecer o aço de pré-esforço, designadamente na forma de fios, cordões e varões, para utilização em betão pré-esforçado, tornando obrigatório a sua certificação “por organismo devidamente acreditado para o efeito”, no âmbito do Sistema Português da Qualidade.
Com a publicação deste diploma pretende-se acautelar os interesses dos consumidores, a segurança de pessoas e bens e a redução dos riscos das diversas construções, através da aplicação de procedimentos de certificação dos produtos, de forma a garantir a satisfação de exigências técnicas essenciais do aço de pré-esforço utilizado nos diversos tipos de armaduras para betão pré-esforçado.