Certificado do Registo Criminal de Pessoa Colectiva
Assim, os Senhores Associados que pretendam obter a emissão de certificado de registo criminal da empresa, designadamente para efeitos de habilitação em sede de procedimentos contratuais públicos (comprovação de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b) e i) do Artigo 55º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de Janeiro), deverão solicitar o referido certificado, nos seguintes locais:
- Nos serviços de identificação criminal de Lisboa;
- Nas Lojas do Cidadão de Lisboa, do Porto ou do Funchal;
- Nas secretarias judiciais dos Tribunais de Comarca das restantes localidades.
A emissão de um certificado de registo criminal de uma pessoa colectiva deve ser solicitado pelo seu representante legal, ou por um terceiro por ele expressamente mandatado para o efeito, devendo ser apresentada documentação que comprove os elementos de identificação da pessoa colectiva e os poderes de representação da pessoa que apresenta o pedido.
Para aceder a informação mais detalhada, poderão os Senhores Associados consultar a página oficial da Direcção-Geral da Administração da Justiça, clicando aqui.