Certificados de Aptidão Profissional
Se inicialmente as alterações introduzidas pelo novo regime dos alvarás, em especial pela Portaria referente ao quadro mínimo de pessoal, foram encaradas e saudadas como capazes de melhor traduzir a realidade das empresas de construção, classificadas nas classes 1 e 2, cujo técnico poderia passar a ser um profissional detentor de Certificado de Aptidão Profissional (CAP) de nível 3, agora a desilusão é inevitável.
Se a ideia inicial e que esteve na base da alteração legal era boa, a forma como foi, depois, concretizada é manifestamente desadequada. “Menos burocracia, menos carga administrativa, menos complexidade das provas teórico-práticas, mais adequação do sistema de avaliação à realidade dos candidatos e à demonstração da sua experiência” são as exigências do Presidente da Direcção.
Assim, o Presidente da AICCOPN já não tem dúvidas em reclamar do Governo a suspensão do processo, sujeitando-o a uma reformulação dos métodos de avaliação. Afirma que “Só assim poderão ser evitados males maiores! É melhor parar enquanto ainda há tempo, rever o processo e arranjar soluções mais adequadas à realidade, que permitam a efectiva disponibilização às empresas do sector, dos profissionais detentores de CAP que aquelas necessitam. Só assim poderão ser salvaguardadas as legítimas expectativas de milhares de empresas e de empresários que esperavam, até ao dia 31 de Dezembro, poder substituir o seu actual consultor ou encarregado no exercício de funções técnicas, por um profissional detentor de CAP, correspondendo, assim, à exigência legal.”
“De facto, se o sistema não funciona e se tal se deve a motivos aos quais os candidatos são absolutamente alheios, estes não podem ser penalizados. Compete ao IEFP, entidade responsável pela certificação profissional, e à Secretaria de Estado das Obras Públicas e Comunicações analisar os resultados e daí retirar as necessárias conclusões. O processo, tal como está, de nada serve às nossas empresas. Por isso o melhor é parar para só recomeçarmos quando houver garantias de os objectivos propostos poderem, de facto, ser alcançados.”
Para ver mais consulte aqui a noticia do Jornal Público de quarta feira, dia 27 de Julho.
Atualizado em 17/11/2021
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