Certificados de Aptidão Profissional
O certificado de aptidão profissional (CAP), de cada uma das referidas profissões, pode ser obtido pela via da experiência profissional, pela via da formação ou pela via da equivalência de títulos.
Via da experiência profissional:
- 9º ano de escolaridade ou equivalente; eExercício da profissão, correspondente ao CAP a que se candidatam, por um período mínimo de 5 anos e tenham obtido aproveitamento no processo de avaliação, perante um júri, que integra as seguintes fases: análise curricular, entrevista técnica e prova teórico-prática (sempre que seja considerada necessária).
Via da formação:
- 9º ano de escolaridade ou equivalente; eCurso de Formação Inicial homologado relativo ao perfil profissional correspondente, concluído com aproveitamento; OuFormação Complementar Especifica, para colmatar as competências em falta, definidas no perfil profissional; Ou
Via do reconhecimento de títulos:
- Detentores de certificados ou de outros títulos emitidos por entidades reconhecidas no âmbito da União Europeia, ou em países terceiros que titulem competências idênticas.
Regime Transitório:
- Podem, ainda, aceder à certificação nas profissões de Carpinteiro(a) de Estruturas [Carpinteiro(a) de Cofragens], Pedreiro(M/F), Armador(a) de Ferro e Ladrilhador(a), por um período de 3 anos após a entrada em vigor da portaria, os profissionais que estejam numa das seguintes situações:
- Tenham concluído com aproveitamento cursos de formação considerados adequados pelo IEFP ou os venham a iniciar até um ano após a entrada em vigor da presente portaria; Ou
- Possuam a escolaridade mínima obrigatória e tenham exercido a profissão correspondente ao CAP a que se candidatam, por um período mínimo de 2 anos, não obstante ser necessário a sujeição ao processo de avaliação, relativo à obtenção do CAP pela via da experiência.
A referida Portaria n.º 146/2006, publicada no Diário da República, 1ª Série-B, n.º36, de 20 de Fevereiro de 2006, entrará em vigor 90 dias após a data da sua publicação.
Os CAP de Carpinteiro(a) de Estruturas Carpinteiro(a) de Cofragens, de Pedreiro (m/f), de Armador(a) de Ferro e de Ladrilhador(a), enquadram-se no nível 2 de qualificação e são válidos por um período de 8 anos.
A renovação do CAP depende da manutenção das competências dos trabalhadores, através da actualização cientifica e técnica, devendo cumulativamente, ter:
- Exercício da profissão de, pelo menos, 3 anos;Formação continua de actualização, certificada, de, pelo menos, 100 horas.
A entidade certificadora e com competência para emitir o CAP e homologar os respectivos cursos de formação é o Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP).
Para obter mais informação clique aqui. Poderão, ainda, contactar os Serviços de Engenharia/Segurança, da AICCOPN ou o site do IEFP.
Atualizado em 17/11/2021
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